segunda-feira, 11 de fevereiro de 2008

TRANSMISSAO DA CIDADANIA ITALIANA

A CIDADANIA ITALIANA É TRANSMITIDA AOS FILHOS PELO PAI ITALIANO, SEM LIMITE DE GERAÇÃO.

A cidadania italiana é transmitida também pela mãe italiana desde que os filhos da mesma tenham nascidos após 01/01/1948.
Caso você tenha ascendência somente pelo lado materno terá direito à Cidadania Italiana, se você nasceu após 01/01/1948. É necessário Porém que sua mãe seja Italiana nascida na Itália, ou nascida no Brasil com pai ou avô Italianos.
A cidadania pode ser transmitida pelo casamento. A solicitação poderá ser feita desde que transcorridos três anos da celebração do casamento.
A cidadania italiana era transmitida automaticamente do marido para a esposa até a data de 27/04/1983. A partir desta data a mulher de cidadão italiano não adquire automaticamente a cidadania italiana. Tanto o cônjuge-varão quanto a cônjuge-mulher podem transmitir a cidadania italiana. O processo tem início a partir da apresentação da certidão de casamento já registrado em cartório italiano. O interessado deve requerer ao setor competente "Stato-Civile-Matrimoni", ao Comune uma correspondência na qual o Consulado-Geral informará o número da nota e data do envio da Certidão para a Itália. Quando retornar da Itália a Certidão, o requerente deverá apresentar os documentos abaixo:
1 - Requerimento dirigido ao Consulado-Geral;2 - Certidão de nascimento do interessado;3 - Comprovante de residência;4 - Declaração conjunta dos cônjuges de que o matrimônio não foi dissolvido;5 - Folha-Corrida Judicial (Foro).
SE O CASAMENTO FOI REALIZADO ANTES DE 27/04/1983, AS MULHERES (cônjuges) têm direito automático, devendo juntar a certidão de casamento. Caso contrário, somente após o 3º ano do matrimônio com pedido de naturalização junto ao Governo Italiano por ser considerada esposa de cidadão italiano.
Esta transmissão sanguínea não se interrompe salvo nos casos em que o antepassado fez renúncia expressa da nacionalidade italiana ou naturalizou-se antes do nascimento dos filhos.
É fundamental que para nós descendentes (ORIUNDI), que possuimos o sangue italiano em nossas veias e coração, não só termos nossa identidade legalmente reconhecida na Itália como perante o Mundo, mas sim resgatar a própria história de nossos antepassados e sua herança cultural.
CIDADÃO ITALIANO=CIDADÃO EUROPEU=CIDADÃO BRASILEIRO, você não renuncia ou perde a NACIONALIDADE ORIGINÁRIA DE SEU PAÍS (JUS SOLIS).

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