segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Filhos de União Não Matrimonial


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Abaixo alguns esclarecimentos sobre " filhos de união não matrimonial.

Filhos de União Não Matrimonial.

Na Itália não existe a “união estável” como no Brasil. No caso de filhos fora do regime de casamento, quem está transmitindo a cidadania deve constar na certidão de nascimento como um dos declarantes. Por exemplo: se seus pais não eram casados no civil quando você nasceu e quem está transmitindo a cidadania é sua mãe, ela deverá ser um dos declarantes em sua certidão de nascimento. Se isso não ocorreu, tem uma solução simples – procurar um cartório de notas e fazer uma escritura pública de reconhecimento de paternidade/maternidade, conforme modelo fornecido pelos consulados. Mas atenção: se este documento for confeccionado quando você for maior de idade, ou seja, maior de 18 anos, deverá apresentar a matrícula em até 360 dias ao funcionário do Consulado e fazer a “eleição da cidadania italiana”. É um procedimento simples, porém fique atento as datas, porque há um normativo na lei italiana, e se passado este prazo você perderá o direito. Se a pessoa que está transmitindo a cidadania for falecida e não constar como declarante na certidão de nascimento (no caso de filhos fora do regime do casamento no civil), os descendentes terão perdido o direito ao reconhecimento da cidadania italiana.

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